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Nova Tributação de Dividendos

  • Foto do escritor: Rucelmar Reis
    Rucelmar Reis
  • 30 de dez. de 2025
  • 9 min de leitura
O roteiro do filme mudou, mas você ainda pode estar com o controle na mão.

 

Sinto na pele que a jornada do empreendedor para construir e manter um negócio no Brasil é uma batalha diária. Geramos empregos, inovamos e movimentamos a economia, superando uma complexidade regulatória que poucos enfrentam no mundo. E agora, para dar ainda mais emoção, um novo desafio se apresenta: a mudança na tributação de dividendos. A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270 redesenha o cenário fiscal, e meu papel aqui será “tentar” traduzir essa mudança em estratégia para você.

 

Longe de ser um alarme, mas encare este texto como algo que você precisa tomar conhecimento. Sente aí, que lá vem textão importante...

 

A nova regra institui uma retenção de 10% na fonte para dividendos pagos a sócios e que ultrapassam os R$ 50.000,00 mensais na empresa. No entanto, em vez de vermos apenas o obstáculo, vamos focar na rota para navegá-lo com segurança e inteligência.

 

É inevitável questionar a lógica por trás dessa mudança. Tributar o lucro na empresa (com uma carga que pode chegar a 34%) e, em seguida, tributar novamente o mesmo lucro quando ele chega ao bolso de quem teve que fazer todo o investimento, o sócio, soa como uma dupla penalidade. Essa bitributação pode, infelizmente, desestimular o investimento e a própria atividade empresarial, que é o motor do país. Mas, enquanto o cenário é este, a estratégia se torna nossa melhor ferramenta.

 

Como Funciona a Nova Tributação: Entendendo as Regras

A nova lei cria dois mecanismos distintos de tributação que precisam ser compreendidos separadamente:

 

1. IRRF na Fonte: 10% sobre o Valor Total

Quando a distribuição de dividendos de uma mesma empresa para um mesmo sócio pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês, haverá retenção de 10% na fonte. Um ponto crucial: a alíquota incide sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.

 

Exemplo Prático: Se você receber R$ 80.000,00 em dividendos em um mês, a retenção será de R$ 8.000,00 (10% sobre os R$ 80.000,00), e não R$ 3.000,00 (10% sobre os R$ 30.000,00 excedentes). Por outro lado, se receber R$ 49.000,00, não haverá qualquer retenção.

 

2. Tributação Mínima Anual: A Tabela Progressiva

Para quem tem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, entra em cena o regime de tributação mínima de altas rendas, que funciona de forma progressiva. Esta é a tabela que você precisa conhecer:

 

Rendimento Anual Total

Alíquota da Tributação Mínima

Até R$ 600.000,00

0% (isento da tributação mínima)

De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00

Progressiva de 0% a 10%

Acima de R$ 1.200.000,00

10%

Fórmula para a faixa intermediária: Alíquota % = (Rendimento Anual / 60.000) - 10

 

Exemplo Prático: Um empresário com rendimento anual total de R$ 900.000,00 terá uma alíquota de tributação mínima de:(900.000 / 60.000) - 10 = 15 - 10 =5%

 

Já um empresário com rendimento de R$ 1.500.000,00 pagará a alíquota máxima de 10%.

 

O Ajuste Entre IRRF na Fonte e Tributação Mínima Anual

Um ponto fundamental que gera muitas dúvidas: como esses dois mecanismos se conectam?

 

O IRRF retido na fonte durante o ano funciona como uma antecipação do imposto. O ajuste final acontece na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, no exercício seguinte (2027 para o ano-calendário 2026). Veja como funciona:

 

Cenário 1 – Renda anual acima de R$ 600 mil: O contribuinte soma todos os rendimentos do ano e calcula a tributação mínima pela tabela progressiva. O IRRF retido na fonte é deduzido do imposto apurado. Se o IRRF retido for maior que o imposto devido, o contribuinte tem direito à restituição. Se for menor, paga a diferença.

 

Cenário 2 – Renda anual abaixo de R$ 600 mil: Não há tributação mínima. Todo o IRRF retido na fonte pode ser integralmente restituído na declaração anual.

 

Exemplo Prático: Um empresário recebeu R$ 800.000 em dividendos no ano (em parcelas de R$ 66.666/mês de uma única empresa). A empresa reteve R$ 80.000 (10% sobre o total). Na declaração anual, a tributação mínima será calculada com alíquota de aproximadamente 3,33% (pela fórmula), resultando em imposto devido de R$ 26.640. Como já foram retidos R$ 80.000, o empresário terá direito a restituir R$ 53.360.

 

Múltiplas Participações Societárias: Estratégia Legítima

Este é um ponto estratégico crucial para empresários entenderem o uso de estruturas de holding ou múltiplos negócios. A lei estabelece que o limite de R$ 50.000,00 para retenção na fonte é analisado por empresa, não pelo total recebido de todas as fontes.

 

O que isso significa na prática?

 

Se você é sócio de três empresas e cada uma distribui dividendos abaixo de R$ 50.000,00 mensais, nenhuma delas terá obrigação de reter o IRRF na fonte, mesmo que o total recebido por você ultrapasse esse valor.

 

Exemplo Prático:

•       Empresa A paga R$ 40.000/mês → Não retém (abaixo de R$ 50 mil)

•       Empresa B paga R$ 30.000/mês → Não retém (abaixo de R$ 50 mil)

•       Empresa C paga R$ 30.000/mês → Não retém (abaixo de R$ 50 mil)

•       Total mensal: R$ 100.000 — mas NENHUMA retenção na fonte

 

Importante: Isso não significa isenção total. Se o total anual de rendimentos ultrapassar R$ 600.000,00, o empresário estará sujeito à tributação mínima anual e deverá pagar o imposto na Declaração de Ajuste Anual.

 

Há multa por não ter havido retenção? Não. A obrigação de retenção é da fonte pagadora (empresa), e nenhuma delas descumpriu a lei ao não reter, já que individualmente nenhuma ultrapassou o limite. O sócio cumprirá sua obrigação ao declarar e pagar na declaração anual. Não há penalidade nesse cenário.

 

Implicação Estratégica: Para empresários com múltiplas participações, essa estrutura permite um melhor gerenciamento do fluxo de caixa, já que o imposto será pago apenas no ajuste anual, e não mensalmente via retenção. Porém, é fundamental manter reserva financeira para honrar o compromisso fiscal na declaração, e investir bem esse valor em papéis de maior liquidez ao longo do ano, visando diminuir o impacto desse ajuste anual.

 

A Boa Notícia: Recuperação do Imposto no Lucro Real

Tem um ponto que faz toda a diferença para quem tem empresa no Lucro Real. A lei até reconhece que tributar o lucro duas vezes seria excessivo. Por isso, criou um mecanismo de redutor para evitar que a soma da tributação na pessoa jurídica e na pessoa física ultrapasse determinados limites. Mas limitou isso a quem tem empresa no regime de Lucro Real.

 

Como funciona: Se a sua empresa já pagou 34% de IRPJ e CSLL sobre o lucro (caso das empresas não financeiras no Lucro Real), e você, como sócio, está sujeito à tributação mínima de 10%, a soma seria de 44%. A lei estabelece que essa soma não pode ultrapassar 34% para empresas não financeiras. Portanto, você terá direito a um redutor que, na prática, pode zerar ou reduzir significativamente o imposto adicional sobre os dividendos.

 

Exemplo Prático: Sua empresa no Lucro Real apurou R$ 1.000.000,00 de lucro e pagou R$ 340.000,00 de IRPJ e CSLL (34%). Ao distribuir esse lucro como dividendos, houve retenção de R$ 100.000,00 (10%) na fonte. Na sua declaração anual, ao calcular a tributação mínima, você poderá:

1      Deduzir o IRRF retido (R$ 100.000,00) do imposto a pagar

2      Aplicar o redutor, considerando que a empresa já pagou 34%

 

O resultado? Na prática, para empresas do Lucro Real que comprovem a tributação de 34%, o imposto adicional sobre dividendos tende a ser neutro ou muito reduzido.

 

E no Lucro Presumido?

A situação é diferente. Como a carga tributária efetiva no Lucro Presumido costuma ser inferior a 34%, o sócio não terá direito ao mesmo nível de redutor. Os 10% retidos na fonte serão, em grande parte, um custo definitivo. Isso torna ainda mais importante a análise de regime tributário para 2026.

 

Regime Tributário

Tratamento do IRRF de 10%

Lucro Real (34%)

IRRF pode ser deduzido/compensado. Redutor aplicável. Impacto líquido tende a ser neutro.

Lucro Presumido

IRRF é custo definitivo na maioria dos casos. Sem redutor integral.

Simples Nacional

IRRF também se aplica quando > R$ 50 mil/mês. Tratamento similar ao Presumido.

A Janela de Oportunidade: Uma Ação que Vale Ouro

A lei trouxe uma regra de transição que é bem importante, uma verdadeira janela de oportunidade. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer isentos, mas com uma condição clara: a empresa precisa aprovar formalmente a distribuição desses lucros até essa data. Essa aprovação, feita via assembleia ou reunião de sócios, blinda seu direito de distribuir esses valores sem imposto até 2028. Mas cuidado! Essa ata precisa ser bem formulada e estar aderente às novas determinações. Fale com seu contador ou seu advogado.

 

Exemplo Prático: Imagine que sua empresa tenha R$ 2 milhões em lucros acumulados de exercícios anteriores. Se você não fizer nada, ao distribuir esse valor em 2026, terá uma retenção de R$ 200.000,00. No entanto, ao convocar uma assembleia até o final de 2025 e registrar corretamente em ata a aprovação dessa distribuição, você garante a isenção, mesmo que o pagamento efetivo ocorra parceladamente até 2028. É uma proteção jurídica para o seu patrimônio.

 

Para os lucros de 2025, a empresa pode elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro. Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025. Existe um pedido de alguns órgãos para que essa aprovação possa ser prorrogada até abril/2026, mas não podemos contar com isso.

 

Governança como Proteção: O Fim da Zona Cinzenta

Mais do que nunca, a organização interna se torna uma linha de defesa. Práticas que antes eram comuns, como o uso da conta corrente do sócio para despesas pessoais ou a formalização inadequada de empréstimos, agora representam um risco fiscal imenso. A Receita Federal pode interpretar essas movimentações como distribuição disfarçada de lucros (DDL), aplicando a tributação de forma retroativa e com multas.

 

E atenção: a capitalização de lucros também configura "emprego" para fins da lei. Ou seja, se você pensou em incorporar os lucros ao capital social para escapar da tributação, saiba que isso também será tributado a 10%. Essa técnica também era muito utilizada por alguns para pagar menos ganho de capital em transações de M&A. Agora a única exceção é para lucros apurados até 2025, desde que a deliberação e aprovação ocorram até 31 de dezembro de 2025.

 

Adotar uma boa governança não é burocracia, é proteção. Formalizar todas as operações entre sócio e empresa com contratos claros, separar as finanças pessoais das empresariais e ter um acordo de sócios bem definido são passos que blindam seu negócio de contingências fiscais.

 

Plano de Ação Imediato: O que Fazer Agora

O tempo é seu ativo mais precioso. Para se posicionar de forma vantajosa, sua atenção deve se voltar para cinco frentes imediatas:

 

1. Assembleia Estratégica (Prazo: 31/12/2025): Esta é a prioridade máxima. Reúna-se com seus sócios e seu contador para avaliar os lucros acumulados e aprovar formalmente sua distribuição. Garanta a isenção e a flexibilidade para os próximos anos.

 

2. Diagnóstico de Regime Tributário: Exija do seu contador uma simulação detalhada para 2026. Compare o impacto líquido da distribuição de dividendos no Lucro Real versus o Lucro Presumido. Considere o mecanismo de redutor. A decisão certa pode economizar centenas de milhares de reais.

 

3. Mapeamento de Participações Societárias: Se você tem participação em múltiplas empresas, faça um mapeamento completo. Avalie como a distribuição de dividendos de cada uma impacta sua tributação total. Planeje a distribuição de forma a otimizar o fluxo de caixa e a carga tributária.

 

4. Reserva para o Ajuste Anual: Se sua estrutura envolve múltiplas empresas com distribuições individuais abaixo de R$ 50 mil, lembre-se: não haverá retenção na fonte, mas o imposto será devido na declaração anual. Provisione recursos para esse compromisso e deixe esses valores reservados e investidos para compensar um pouco o impacto.

 

5. Saneamento e Governança: Organize a casa. Zere a conta corrente de sócios, formalize mútuos com contratos que prevejam juros de mercado e propósito econômico claro, e atualize seu contrato social. Transforme a conformidade em uma vantagem competitiva.

 

O Mapa Está em Suas Mãos

O cenário mudou, mas a capacidade de adaptação e estratégia sempre foi a marca do empresário brasileiro. A nova tributação de dividendos é um fato, mas não é uma sentença. Para quem se preparar, especialmente no Lucro Real, o impacto pode ser significativamente mitigado pelo mecanismo de redutor. Para quem tem lucros acumulados, a janela até 31 de dezembro de 2025 é uma oportunidade de ouro. E para quem tem múltiplas participações societárias, há espaço para um planejamento inteligente do fluxo de caixa.

 

O enredo segue mudando, sim, mas com o controle certo em mãos, é você quem continua definindo o seu melhor destino. A hora de agir é agora! E não faça isso sozinho. Contrate e tenha os melhores profissionais ao seu lado, te ajudando nesse desafio.


Artigo também publicado no LinkedIn.

Rucelmar Reis

C-Level | Board Member | Advisor | Mentor

Sócio Fundador da AdvisorTips

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