Rodrigo, eu sei tudo sobre você! Seu endereço, seu CPF, seu cartão de crédito, e-mail, telefone, placas de carro, locais que frequenta, em quem votou, sua cor de pele, suas preferências, o seu clube de futebol.
O trecho acima, um pouco modificado e adaptado a este breve artigo, foi retirado da propaganda de um dos maiores bancos do país e é, realmente, bastante impactante. Hoje, estamos expostos a tudo. Nossa vida é um livro aberto, com páginas cristalinas para quem quiser ler. O acesso por um link enviado ao nosso e-mail, uma visita a um site na internet, um cadastro em uma loja online para comprar um livro ou, agora, na pandemia, já que devemos permanecer em casa, na compra de um alimento através de um aplicativo de entregas. Em todas essas atividades estamos, de alguma maneira, folheando as páginas da nossa intimidade e as entregando para um mercado altamente rentável e que precisa ser regulado.
Não raro, passamos a perceber na imprensa notícias sobre os megavazamento de dados e o uso indevido da nossa privacidade. A venda das nossas informações é uma sistemática praticada há muito tempo, mas só agora, quando vigora a Lei Geral de Proteção de Dados, passamos a prender nossa atenção no assunto. As cifras movimentadas nesse negócio são inimagináveis.
No ano corrente, 2021, já assistimos boquiabertos a repercussão sobre dois megavazamentos que deixaram expostos nossos CPFs, bem como uma infinidade de outros dados, especialmente aqueles que são capazes de gerar não só danos pessoais, mas, também, prejuízos de ordem financeira.
Os golpes praticados são os mais variados possíveis, desde acessos indevidos a redes sociais, bem como a tomada de empréstimos ou fraudes a cartões de créditos, algo bastante comum no mercado financeiro. A lógica é de que através do rastreamento seja possível identificar a origem do vazamento, quando serão verificados os requisitos de responsabilização insculpidos na Lei.
O respeito a segurança dos dados e a privacidade é um dos princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê, entre outras coisas, que os agentes de tratamento de dados devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizadas e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado e ilícito.
Enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados está em sua fase embrionária, temos visto com frequência os órgãos do judiciário fiscalizando a autuando os agentes de tratamento de dados com as penas previstas na legislação. As penalidades pelo descumprimento das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados são variadas e vão desde uma singela advertência até multas percentuais sobre o faturamento da empresa, limitadas em R$ 50 milhões. Em um futuro breve, essa será uma sistemática que passará a ocorrer com muito mais frequência.
Logo, é importante que as empresas se conscientizem e estabeleçam regras para o acompanhamento e controle dos dados coletados na execução de suas atividades sociais, assegurando aos seus funcionários, clientes e fornecedores a integridade dos dados eventualmente tratados. A implementação as normas da LGPD é uma realidade que precisa ser enfrentada. Não queremos ser mais um Rodrigo Mendes de Souza, com a privacidade violada. Dessa forma, fomentar o respeito aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural será essencial.
Edson Berwanger, advogado e consultor. Parceiro da AdvisorTips
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